Tribunal de Contas do Piauí faz alerta a municípios para combater gastos excessivos com Carnaval

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Caso a contratação de bandas e estruturas para as festas seja considerada “ilegítima” prefeitos e gestores poderão ser punidos.

O Tribunal de Contas do Piauí emitiu um alerta a prefeitos de todo o estado para combater o gasto excessivo de gestores com a realização de festas durante o período de carnaval. Segundo o órgão, caso os gestores comprometam serviços essenciais ou estejam inadimplentes com o pagamento de qualquer benefício aos servidores das cidades, a contratação de bandas e estruturas para as festas será considerada “ilegítima” e poderá gerar punição aos prefeitos.

O documento publicado pelo Tribunal de Contas atende a uma sugestão da diretoria de fiscalização de gestão e contas públicas. Pelo texto o presidente do TCE, conselheiro Kennedy Barros, determina que sejam expedidos alertas ao prefeitos e demais gestores municipais e estaduais no âmbito do Estado do Piauí quanto a gastos com eventos festivos e contratação de bandas artísticas. O aviso será apreciado nesta quarta-feira, dia 31, em sessão istrativa da Corte de Contas.

No alerta o TCE sustenta que “o custeio de eventos festivos, a contratação de bandas artísticas e shows com dispêndio do erário, poderão configurar despesa ilegítima se comprometer o resultado da gestão pública, em detrimento da oferta de serviços públicos essenciais, tais como os de saúde, educação, segurança e saneamento, assim como eventual inadimplemento regular de fornecedores”, afirma.

Em outro ponto o documento alerta que a despesa com festejos e shows poderá também ser considerada ilegítima na hipótese do ente federado estar inadimplente com o pagamento de quaisquer direitos ou benefícios remuneratórios de servidores públicos do quadro ativo ou inativo, bem como esteja em atraso no pagamento de eventuais fornecedores de bens e serviços devidamente contratados.

Falta de ree à previdência

Na manifestação o Tribunal de Contas do Piauí faz outro alerta, de acordo com o órgão “a despesa com festejos será considerada ilegítima se os entes tiverem deixado de rear à previdência social, no prazo e forma legal, as contribuições devidas em razão de seus servidores ou que se utilizarem de verbas de fundos vinculados por lei para alcançar finalidade vedada”

As eventuais irregularidades e a realização de despesa ilegítima com a realização de festejos de qualquer natureza serão oportunamente apuradas em procedimentos e processos do TCE-PI.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandes
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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