Projeto propõe programa nacional de proteção animal com incentivos fiscais para doações a ONGs

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Propet prevê apoio a ONGs, adoção responsável, parcerias com empresas e deduções no Imposto de Renda para quem contribuir com a causa animal.

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende fortalecer a causa animal no Brasil por meio de ações concretas e incentivos fiscais. Apresentado pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o PL 4452/24 cria o Programa de Fomento à Causa Animal (Propet), com o objetivo de promover o bem-estar dos animais, controlar a população de animais abandonados e conscientizar sobre a importância da saúde animal para o meio ambiente e a saúde pública.

O programa surge como resposta ao crescente número de animais em situação de abandono e à falta de recursos para instituições que atuam na área. “Estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que há cerca de 30 milhões de animais abandonados nas ruas do País, o que também representa uma ameaça à saúde pública e ao equilíbrio ambiental”, afirma o autor da proposta.

O que o Propet prevê:

estimular doações financeiras e de materiais para organizações não governamentais (ONGs) e abrigos de proteção animal devidamente cadastrados pelo governo, por meio de incentivos fiscais;

promover a adoção responsável de animais abandonados, com campanhas de conscientização e e às ONGs que realizam este trabalho;

apoiar programas de controle populacional, incluindo castrações gratuitas ou a preços subsidiados;

incentivar parcerias entre empresas e organizações da sociedade civil para ações de bem-estar animal; e

estimular a participação de pessoas físicas e jurídicas no financiamento de iniciativas de proteção animal.

Incentivos fiscais

Pessoas físicas poderão deduzir até 6% do imposto devido no Imposto de Renda, e pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, até 2% do lucro operacional. Empresas doadoras também poderão utilizar o selo “Empresa Amiga dos Animais” em suas campanhas de marketing.

Os recursos arrecadados com o Propet poderão ser utilizados para compra de ração, medicamentos, materiais de higiene, custeio de serviços veterinários, entre outras despesas necessárias à manutenção do trabalho das organizações.

A gestão do cadastro das ONGs e a fiscalização da aplicação das doações ficarão sob responsabilidade dos ministérios do Meio Ambiente e da Fazenda.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ar pela aprovação da Câmara e do Senado.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandes
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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