Mudança na lei permite “showmício” de candidatos com cobrança de ingresso; entenda

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Legislação eleitoral permite agora que candidatos cobrem ingressos de eventos como forma de doação para campanha.

A eleição deste ano tem como novidade a possibilidade de candidatos e partidos políticos realizarem eventos com shows de bandas musicais e outros artistas com a cobrança de ingressos ao público e com a manifestação dos candidatos pedindo o voto aos convidados. A finalidade da cobrança é arrecadação de doação para as campanhas.

Cássio Costa/Agência Senado

A nova regra está inserida no quesito que trata do financiamento de campanha eleitoral. Os partidos políticos, a partir de 15 de maio, podem realizar eventos com shows em locais fechados, com a cobrança de ingressos pagos diretamente em conta bancária vinculada à sigla. E, a partir de 16 de agosto, quando começa a campanha de fato, os candidatos a prefeitos e vereadores podem realizar esse tipo de evento com o pagamento dos ingressos feitos em sua conta de campanha.

De acordo com o advogado eleitoral Valdílio Falcão, na eleição anterior, de 2022, foi permitido a partidos e candidatos pela Justiça Eleitoral a realização desse tipo de evento, mas sem a manifestação dos candidatos. Agora, a mudança permite que os candidatos e seus apoiadores se manifestem no evento, em local fechado, com o pedido de voto e divulgação de propostas.

“Esse ano, o candidato pode fazer a propaganda eleitoral no evento, em local fechado, com a cobrança do ingresso em forma de doação. Esse evento precisa ser comunicado à Justiça Eleitoral previamente para que possa ser feita a fiscalização desses pagamentos e dos atos de campanha”, explica.

Cada doação feita em forma de ingresso desse tipo de evento deve ser informada à Justiça Eleitoral, na prestação de contas de campanha, assim como outras modalidades de doação estabelecidas na legislação.

As informações são do Piauí Hoje

Gleison Fernandes
Gleison Fernandes
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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