O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Bertolínia, Luciano Fonseca de Sousa, a restituir ao erário federal mais de R$ 1,5 milhão e a pagar multas significativas por irregularidades na aplicação de recursos destinados à construção de uma escola infantil. A decisão, proferida na última terça-feira (10) encerra uma Tomada de Contas Especial (TCE) que investigou a má gestão de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), readas por meio de um Termo de Compromisso de R$ 1.001.376,25.

A principal irregularidade apontada foi a ausência de funcionalidade da obra da escola. Apesar de o ex-prefeito alegar 83,80% de execução, o FNDE e o TCU constataram que a construção estava inacabada e apresentava falhas técnicas que a tornavam imprestável para o uso público, não gerando o benefício social esperado. Diante disso, o Tribunal aplicou o entendimento de que a totalidade dos recursos reados deveria ser devolvida, independentemente do percentual de execução física.
Além da obra imprestável, Luciano Fonseca de Sousa foi responsabilizado pela omissão no dever de prestar contas no prazo estipulado, que se encerrou em 29 de maio de 2019, ainda durante sua gestão. O envio tardio da prestação de contas pelo prefeito sucessor, após a citação do TCU, não foi considerado válido para descaracterizar a irregularidade, conforme a jurisprudência do Tribunal.
O ex-prefeito tentou se defender alegando boa-fé e dificuldades em obter documentos da prefeitura atual, mas seus argumentos foram rejeitados. O TCU destacou que a responsabilidade pela comprovação da boa e regular aplicação dos recursos é pessoal e que a ausência de dolo ou má-fé não isenta o gestor da responsabilidade por condutas culposas que causem dano ao erário. Sua falta de manifestação após a segunda notificação levou à sua revelia no processo.
Com a condenação, o ex-prefeito deverá ressarcir o valor atualizado de R$ 1.590.816,23 aos cofres públicos. Adicionalmente, foi aplicada multa de R$ 151.000,00 pela ausência de funcionalidade da obra, cumulativa com outra pela omissão na prestação de contas. O TCU fixou o prazo de 15 dias para o recolhimento e autorizou a cobrança judicial e o parcelamento da dívida, caso necessário.
Com informações do GP1